Política de Privacidade

5.1. Entrar em contato com a Central de Atendimento a Clientes da LOCADORA por telefone 11-3113-2300 ou   WhatsApp 11-99917-2635, para comunicar qualquer avaria técnica ocorrida com os equipamentos, ou para dirimir toda e qualquer dúvida.

 

5.2. Manter os equipamentos em perfeito estado de conservação e limpeza, sendo, contudo, vedada a manipulação das partes internas, que só poderá ser feita exclusivamente por técnicos credenciados pela LOCADORA, permitindo sempre o acesso destes nas dependências da LOCATÁRIA para a inspeção, realização da manutenção, reparos, desligamento e/ou remoção, nas hipóteses cabíveis. 

 

5.3 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano nos equipamentos causados pela LOCATÁRIA, seus prepostos, empregados ou terceiros, decorrente de mau uso, acidente ou qualquer outra ocorrência.

 

5.4. Todos os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos serão prestados independentemente da cobrança das despesas de deslocamento, se realizados em um raio de 100 Km da base de São Paulo. Fora desse perímetro, serão cobradas as despesas, na ida e volta, no valor de R$ 1,00 (um real) por km rodado.

Em locais onde houver Assistência Técnica Credenciada Italian Coffee, o mesmo critério será utilizado, considerando a distância entre a concessionária e a LOCATÁRIA.

 

5.5 Seguir rigorosamente as instruções de uso e operação contidas no Manual de Operações, entregue junto com os equipamentos, responsabilizando-se pelo custo de toda e qualquer avaria técnica que venha a ocorrer por uso indevido dos mesmos.

 

5.6. É de total responsabilidade da LOCATÁRIA preparar o local antecipadamente para a instalação dos equipamentos, observando-se as exigências técnicas como ponto de água e eletricidade. Na impossibilidade de instalação dos equipamentos por não conformidade das exigências técnicas necessárias, acarretará na cobrança da taxa de visita.

 

5.7. Arcar com as despesas de frete para o recebimento e devolução dos equipamentos, em qualquer hipótese de rescisão ou troca dos equipamentos.  

 

5.8. Defender e fazer valer todos os direitos de propriedades da LOCADORA sobre os equipamentos, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação ou qualquer outro tipo de intervenção por terceiros, notificando-se sobre os direitos de propriedade da LOCADORA sobre os bens locados, e comunicando imediatamente a esta tais atos. Nesta hipótese, a LOCATÁRIA será responsável por todas as despesas de advogado, caso a LOCADORA seja obrigada a intervir em qualquer processo ou agir perante qualquer autoridade para defender a propriedade dos equipamentos locados.

 

5.9. Não ceder o uso dos equipamentos deste contrato à terceiros. Se por qualquer motivo o negócio no qual está instalado o equipamento passar para a propriedade de terceiro, o presente contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto na cláusula 8.4.  Fica facultado à LOCATÁRIA, todavia, indicar o novo proprietário como sucessor do contrato, o qual deverá ser analisado e aprovado previamente pela LOCADORA. Se aprovado no prazo de até 30 dias e o novo contrato for assinado, o LOCATÁRIO estará isento do pagamento dos encargos da rescisão. Considera-se cessão de uso a transferência de mais de 70% do capital social da LOCATÁRIA, se pessoa jurídica.

 

5.10. Manter visível e não remover as placas de identificação de propriedade e marca da LOCADORA, bem como não utilizar o objeto da locação como veículo de propaganda de qualquer natureza, seja ela da LOCATÁRIA ou terceiros, sem autorização expressa e por escrito da LOCADORA.

 

5.11. No caso de incêndio, roubo ou furto do todo ou de parte dos equipamentos objetos deste contrato, a LOCATÁRIA se obriga a comunicar o fato à autoridade policial para confecção do Boletim de Ocorrências, sem prejuízo à obrigação de ressarcir à LOCADORA o valor dos equipamentos previstos na cláusula VI.

 

5.12. A responder perante terceiros por qualquer responsabilidade civil, penal ou extracontratual que possa resultar do uso do equipamento, ainda que eventuais danos sofridos por referidos terceiros decorram de caso fortuito ou força maior.

 

5.13. Responsabilizar-se, após o término de vigência do contrato, ou pela sua rescisão por qualquer motivo, pela efetiva devolução do equipamento à LOCADORA, sob pena de indenizá-la pelo valor previsto na cláusula 6.1., abaixo. Considera-se como efetiva entrega dos equipamentos a sua admissão em perfeito estado na sede da LOCADORA, acompanhados da nota fiscal emitida pela sua devolução.